segunda-feira, 2 de abril de 2012
Chamada para artigos: Educação e Fronteiras On-Line
A Revista Educação e Fronteiras On-Line, publicação quadrimestral de caráter interinstitucional de Programas de Pós-Graduação em Educação do Estado do Mato Grosso do Sul (UFMS, UEMS e UFGD) recebe trabalhos para avaliação, para o seu volume 2, até o dia 25/04/2012. Veja as normas:
Foco e Escopo
TÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º A Revista da Faculdade de Educação da UFGD tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação básica, educação superior, à pós-graduação, priorizando temáticas vinculadas aos fundamentos da educação, às políticas e gestão educacional, à inclusão social, bem como questões relativas à avaliação, planejamento e ao financiamento da educação seja na educação presencial, aberta,continuada ou a distância e valorizando-se o diálogo interdisciplinar.
TÍTULO II - DO PÚBLICO ALVO
Art. 2º A Revista da Faculdade de Educação da UFGD tem como público-alvo docentes e alunos de graduação e pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos da área da Educação e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica.
TITULO III - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3° As responsabilidades da Revista da Faculdade de Educação da UFGD serão exercidas por uma Comissão Editorial e dois Conselhos Editoriais ( nacional e internacional).
Art.4° Exercerão a função de Comissão Editorial cinco Professores Doutores do quadro docente da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Grande Dourados (FAED),
Art. 5° Compete à Comissão Editorial
1. definir a organização e composição dos artigos, resenhas e demais elementos de cada número da revista
2. elaborar a política editorial da FAED, respeitadas as normas editoriais da UFGD e ouvidos, sempre que possível, os Conselhos Editoriais, de forma individual e/ou coletivamente.
Art. 6° A Comissão Editorial elegerá seu Presidente dentre seus membros.
Art. 7° - Compete à presidência da Comissão Editorial:
1. convocar e coordenar as reuniões da Comissão e dos Conselho Editoriais;
1.1 distribuir os artigos recebidos para publicação aos consultores ad hoc aprovados pela Comissão Editorial;
1.2 fazer cumprir as decisões da Comissão no que se refere à organização dos artigos em cada número da revista realizando o acompanhamento dos trabalhos de editoração, produção e distribuição da revista.
Art. 8°. Compete aos Conselhos Editoriais zelar pela política editorial bem como pelos aspectos ligados à qualidade científica da Revista.
Art. 9°. Os membros dos Conselhos Editoriais serão indicados pelos docentes da FAED e aprovados pela Comissão Editorial sendo todos externos à UFGD, com reconhecida produção científica na temática educacional .
Art. 10°. Integram os Conselhos Editoriais da revista treze pesquisadores da área da Educação, sendo 10 (dez) do Conselho Editorial Nacional e 3 (três) do Conselho Editorial Internacional -
Art. 11°. Os membros da Comissão Editorial serão designados, para um mandato de dois anos, sendo possível a recondução ou a prorrogação de mandato.
Art. 12° Os nomes dos pareceristas Ad Hoc serão indicados pela Comissão Editorial e pelos demais docentes do quadro da FAED para cada número da revista e devem ter seu nome apontado em local para este fim no mesmo número da Revista para o qual contribuiram.
Parágrafo Único- Os pareceristas Ad Hoc serão escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas às temáticas priorizadas, podendo ser substituídos a critério da Comissão Editorial.
Art. 13° Compete ao setor de editoração da UFGD a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da revista bem como as trocas com revistas de outras instituições.
TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA
Art. 13º A Revista da Faculdade de Educação da UFGD terá periodicidade semestral e contará com as seguintes seções:
Editorial;
Estudos –
- divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico
(conforme especificado nos Art.1º e 15º ) .
- Compor-se-á, a partir da criação das Comissões, de um dossiê com um limite de 6( seis) artigos sobre temática definida pela Comissão Editorial para cada número e de um limite de 4 (quatro) trabalhos sobre temáticas diversas dentro dos focos gerais apontados no Art. 1º.
- No mínimo 50% dos trabalhos publicados no primeiro ano e 60% a partir do segundo ano deverão ser oriundos de outras instituições universitárias, institutos de pesquisa nacionais voltados para a questão educacional evitando-se a endogenia .
- Internamente, têm prioridade para publicação trabalhos enviados pelos docentes vinculados à pós-graduação stricto sensu da FAED em todos os números, buscando-se uma organizada alternância entre estes autores.
Resenha
- produzida preferencialmente por alunos dos cursos de graduação
- e pós-graduação da FAED/ UFGD.
Art. 14° A revista terá, quando possível, divulgação impressa e eletrônica.
§1° A revista impressa será distribuída gratuitamente, a título de permuta, para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas.
§2° A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
TÍTULO V - DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL
Art.15º Serão aceitos trabalhos originais que sejam classificados em uma das seguintes modalidades: resultados de pesquisas sob a forma de artigos: ensaios; resumos de teses; dissertações; monografias; estudos de caso.
Art.16º O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias.
Art.17º Será remetido a cada autor 01(um) exemplar, no mínimo, do número em que for publicada a sua colaboração.
Art.18º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
Art.19º Os artigos assinados deverão ser originais e serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da FAED.
Art.20º A critério do Conselho Editorial, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira.
Art.21º Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da revista.
Art.22° As colaborações para devem ser enviadas à redação, de acordo com as normas editoriais.
Art.23° Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.
Art. 24° A submissão do artigo implica na aceitação pelos autores das normas editoriais da revista e na autorização para publicação.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da Revista Educação e Fronteiras da UFGD.
Fonte: http://midiaseducacao.blogspot.com.br/2012/04/chamada-para-artigos-educacao-e.html
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